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Decreto-lei 37854, de 20 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 116/1950, Série I de 1950-06-20.
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Sumário

Adita um § único ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34520, de 23 de Abril de 1945, que substitui as taxas mensais da contribuição industrial fixadas aos vendedores ambulantes

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298423.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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