Decreto-lei 37854, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 116/1950, Série I de 1950-06-20.
- Data: 1950-06-20
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Sumário
Adita um § único ao artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 34520, de 23 de Abril de 1945, que substitui as taxas mensais da contribuição industrial fixadas aos vendedores ambulantes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298423.dre.pdf .
Aviso
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