Decreto-lei 37853, de 20 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Fundo de Fomento Nacional
- Fonte: Diário do Governo n.º 116/1950, Série I de 1950-06-20.
- Data: 1950-06-20
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Sumário
Permite ao Fundo de Fomento Nacional, precedendo aprovação do Ministro das Finanças, usar das formas de financiamento mais apropriadas para a subscrição ou compra de acções, tomada de obrigações e contratos de empréstimos - Introduz alterações no Decreto-Lei 37724, de 2 de Janeiro de 1950
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298422.dre.pdf .
Aviso
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