Decreto-lei 37847, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e das Colónias
- Fonte: Diário do Governo n.º 105/1950, Série I de 1950-06-03.
- Data: 1950-06-03
- Secções desta página::
Sumário
Designa os casos em que as empresas coloniais da indústria de fiação e tecidos, cuja junção se opere no corrente ano, ficam isentas do pagamento de sisa, selo e outros encargos para o Estado, mesmo de natureza emolumentar - Mantém à Companhia de Fomento Colonial as isenções e regalias de que goza nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 28856, de 15 de Julho de 1938 - Autoriza o Governo a comparticipar no capital da sociedade resultante da fusão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298419.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298419/decreto-lei-37847-de-3-de-junho