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Decreto-lei 37847, de 3 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 105/1950, Série I de 1950-06-03.
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Sumário

Designa os casos em que as empresas coloniais da indústria de fiação e tecidos, cuja junção se opere no corrente ano, ficam isentas do pagamento de sisa, selo e outros encargos para o Estado, mesmo de natureza emolumentar - Mantém à Companhia de Fomento Colonial as isenções e regalias de que goza nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 28856, de 15 de Julho de 1938 - Autoriza o Governo a comparticipar no capital da sociedade resultante da fusão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298419.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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