Decreto-lei 37831, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 94/1950, Série I de 1950-05-22.
- Data: 1950-05-22
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Sumário
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, a contar da publicação do presente diploma, beneficiem dos descontos concedidos pelo art. 4.º do Dec Lei 29840 de 19 de Agosto de 1939.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298414.dre.pdf .
Aviso
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