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Decreto-lei 37831, de 22 de Maio

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 94/1950, Série I de 1950-05-22.
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Sumário

Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615 de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, a contar da publicação do presente diploma, beneficiem dos descontos concedidos pelo art. 4.º do Dec Lei 29840 de 19 de Agosto de 1939.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298414.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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