Decreto-lei 37826, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 92/1950, Série I de 1950-05-19.
- Data: 1950-05-19
- Secções desta página::
Sumário
Determina que, enquanto não estiver amortizado o empréstimo contraído pela Câmara Municipal do Funchal, de harmonia com o Decreto-Lei n.º 30605 de 22 de Julho de 1940, seja mantido o regime prescrito no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 23847 de 14 de maio de 1934, quanto ao destino do imposto sobre tabaco.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298409.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298409/decreto-lei-37826-de-19-de-maio