Decreto-lei 37816, de 10 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 84/1950, Série I de 1950-05-10.
- Data: 1950-05-10
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Sumário
Permite aos assistentes das escolas superiores a admissão ao doutoramento, no grupo ou secção a que estiverem adstritos, embora não possuam a licenciatura correspondente.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298404.dre.pdf .
Aviso
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