Decreto-lei 37808, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Governo n.º 81/1950, Série I de 1950-05-06.
- Data: 1950-05-06
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Sumário
Fixa a graduação alcoólica dos vinhos comuns, destinados a exportação para as colónias portuguesas e ilha da Madeira. São exceptuados do disposto neste diploma os vinhos verdes e os comuns engarrafados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298401.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-12-30 -
Portaria
18933 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa o limite máximo de graduação alcoólica dos vinhos comuns que sejam remetidos para consumo nas províncias ultramarinas portuguesas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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