Decreto-lei 37806, de 6 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 81/1950, Série I de 1950-05-06.
- Data: 1950-05-06
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Sumário
Fixa em $02 por quilograma, moeda corrente, os direitos de importação devidos por 5000 toneladas de aveia originária da Argentina com destino à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, e transportada no vapor espanhol Rio Pas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298400.dre.pdf .
Aviso
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