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Decreto-lei 37792, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 60/1950, Série I de 1950-03-24.
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Sumário

Autoriza o Governo, para utilização da quota atribuída a Portugal no plano de ajuda americana à Europa para 1949-1950, a contratar com a entidade designada pelo Economic Cooperation Administration, empréstimos, até ao montante de 27,5 milhões de dólares ou seu contravalor em escudos, amortizáveis em prazo não superior a vinte e oito anos a partir de 30 de Junho de 1956, e a taxa de juro não excedente a 2 1/2 por cento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298396.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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