Decreto-lei 37786, de 16 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 55/1950, Série I de 1950-03-16.
- Data: 1950-03-16
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Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1950-1951. Prorroga, durante o mesmo ano industrial, o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 de 10 de Maio de 1943 (rateio de aguardente) e mantém ainda, durante o referido ano, a suspensão da cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298393.dre.pdf .
Aviso
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