Decreto-lei 37742, de 21 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 16/1950, Série I de 1950-01-21.
- Data: 1950-01-21
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Sumário
Mantém por mais três anos, a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa, quanto ao cumprimento do disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 1339 de 04 de Fevereiro de 1922, relativamente às aquisições de prédios feitas, por título oneroso, com destino à constituição do Parque Florestal da cidade.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298379.dre.pdf .
Aviso
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