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Decreto-lei 37742, de 21 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 16/1950, Série I de 1950-01-21.
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Sumário

Mantém por mais três anos, a dispensa concedida à Câmara Municipal de Lisboa, quanto ao cumprimento do disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 1.º da Lei n.º 1339 de 04 de Fevereiro de 1922, relativamente às aquisições de prédios feitas, por título oneroso, com destino à constituição do Parque Florestal da cidade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298379.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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