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Decreto-lei 37729, de 6 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 5/1950, Série I de 1950-01-06.
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Sumário

Determina que fiquem compreendidas na área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo, as regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298373.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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