Decreto-lei 37729, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 5/1950, Série I de 1950-01-06.
- Data: 1950-01-06
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Sumário
Determina que fiquem compreendidas na área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo, as regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298373.dre.pdf .
Aviso
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