Decreto-lei 37720, de 31 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 279/1949, Série I de 1949-12-31.
- Data: 1949-12-31
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Sumário
Prorroga por seis meses, os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.os 37375 de 14 de Setembro de 1949 e 37402 de 06 de Maio de 1949, que determinam a aplicação da pauta mínima, às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142,142-A, 143,144,144-A, 144-C, 145 e 388 da Pauta de Importação, aprovada pelo Decreto com força de Lei 17823 de 31 de Dezembro de 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298369.dre.pdf .
Aviso
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