Decreto-lei 37711, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 278/1949, Série I de 1949-12-30.
- Data: 1949-12-30
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Sumário
Determina que, transitoriamente, seja confiada ao Fundo Especial de Caminhos de Ferro, a administração do Fundo Especial de Camionagem e exercida pela comissão administrativa do primeiro.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298364.dre.pdf .
Aviso
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