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Decreto-lei 37658, de 15 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 265/1949, Série I de 1949-12-15.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto Lei n.º 35483 de 02 de Fevereiro de 1946 (funcionamento e organização dos serviços dos Cofres Geral dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça). Considera os funcionários judiciais nomeados em comissão, para cargos da repartição, a que se refere o art. 4.º daquele diploma, como contratados da mesma Repartição, independentemente de qualquer formalidade, para todos os efeitos legais e designadamente para os de aposentação, a partir da data em que nela começarem a exercer funções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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