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Decreto-lei 37620, de 18 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 246/1949, Série I de 1949-11-18.
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Sumário

Designa as entidades em quem o Ministro é autorizado a delegar, o despacho de assuntos correntes de administração perfeitamente definidos nas leis vigentes, mas que careçam legalmente de uma decisão ministerial, para poderem ter o seu seguimento normal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298331.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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