Decreto-lei 37620, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 246/1949, Série I de 1949-11-18.
- Data: 1949-11-18
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Sumário
Designa as entidades em quem o Ministro é autorizado a delegar, o despacho de assuntos correntes de administração perfeitamente definidos nas leis vigentes, mas que careçam legalmente de uma decisão ministerial, para poderem ter o seu seguimento normal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298331.dre.pdf .
Aviso
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