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Decreto-lei 37596, de 3 de Novembro

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Sumário

Integra na Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos, os serviços da Junta Autónoma das Obras de Hidráulica Agrícola. Investe no lugar de director-geral dos Serviços Hidráulicos, o actual presidente daquela Junta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298325.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Decreto-Lei 47507 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Cria na Direcção dos Serviços de Aproveitamentos Hidráulicos, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, uma Repartição de Concessões - Aumenta de uma unidade, na categoria de chefe de repartição, o quadro do pessoal da referida Direcção-Geral, fixado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37707 e alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40811.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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