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Decreto-lei 37566, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 211/1949, Série I de 1949-09-28.
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Sumário

Prorroga o período do mandato dos actuais componentes dos órgãos das autarquias locais, com excepção dos presidentes das câmaras municipais. Permite ao Governo fixar as datas em que, no decurso do próximo ano de 1950, deverão realizar-se os actos de designação dos novos membros dos órgãos das autarquias locais, bem como as datas da constituição em entrada em serviço dos referidos órgãos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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