Decreto-lei 37548, de 12 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 200/1949, Série I de 1949-09-12.
- Data: 1949-09-12
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Sumário
Permite que os vistos de saída nos passaportes dos estrangeiros abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto n.º 37308, de 17 de Fevereiro de 1949 possam também ser concedidos pela Polícia Internacional e de Defesa do Estado.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298305.dre.pdf .
Aviso
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