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Decreto-lei 37540, de 3 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 193/1949, Série I de 1949-09-03.
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Sumário

Permite, pelo prazo de um ano, a entrada no arquipélago da Madeira, com isenção de quaisquer direitos, impostos ou taxas gerais ou locais, de álcool e aguardentes vínicas e mosto concentrado produzidos no continente e remetidos pela Junta Nacional do Vinho, à sua delegação no Funchal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298301.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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