Decreto-lei 37540, de 3 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 193/1949, Série I de 1949-09-03.
- Data: 1949-09-03
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Sumário
Permite, pelo prazo de um ano, a entrada no arquipélago da Madeira, com isenção de quaisquer direitos, impostos ou taxas gerais ou locais, de álcool e aguardentes vínicas e mosto concentrado produzidos no continente e remetidos pela Junta Nacional do Vinho, à sua delegação no Funchal.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298301.dre.pdf .
Aviso
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