Decreto-lei 37503, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 169/1949, Série I de 1949-08-02.
- Data: 1949-08-02
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Sumário
Mantém em vigor para a campanha cerealífera de 1949-1950 todas as disposições do Decreto-Lei n.º 36993, de 31 de Julho de 1948, incluindo os preceitos nele referidos de diplomas anteriores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298293.dre.pdf .
Aviso
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