Decreto-lei 37487, de 20 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 158/1949, Série I de 1949-07-20.
- Data: 1949-07-20
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Sumário
Autoriza a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos a entregar à indústria particular a publicação do seu Boletim e separatas, mediante autorização prévia do Ministro das Finanças, com dispensa de quaisquer outras formalidades legais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298290.dre.pdf .
Aviso
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