Decreto-lei 37485, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 154/1949, Série I de 1949-07-15.
- Data: 1949-07-15
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro de 1949 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36107, de20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro das Finanças, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298289.dre.pdf .
Aviso
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