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Decreto-lei 37485, de 15 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 154/1949, Série I de 1949-07-15.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1949 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 35691, de 11 de Junho de 1946 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36107, de20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro das Finanças, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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