Decreto-lei 37459, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1949, Série I de 1949-06-29.
- Data: 1949-06-29
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Sumário
Permite ao Ministro das Obras Públicas autorizar a comparticipação pelo Fundo de Desemprego de obras de melhoramentos rurais, até ao montante de 30000000$00, nas condições expressas na legislação aplicável à concessão de subsídios pelo Estado para aquela natureza de trabalhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298276.dre.pdf .
Aviso
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