Decreto-lei 37456, de 24 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 136/1949, Série I de 1949-06-24.
- Data: 1949-06-24
- Secções desta página::
Sumário
Estabelece, para vigorar durante o período de três anos, um novo regime para o fornecimento à metrópole de açúcar colonial.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298274.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298274/decreto-lei-37456-de-24-de-junho