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Decreto-lei 37454, de 23 de Junho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 135/1949, Série I de 1949-06-23.
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Sumário

Concede aos alunos matriculados na Academia de Música da Madeira o direito de prestarem no Funchal as provas dos exames de todas as disciplinas da secção de música do Conservatório Nacional, com excepção dos cursos superiores, nos termos do art. 31.º do Decreto com força de Lei nº 18881, de 25 de Setembro de 1930.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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