Decreto-lei 37454, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 135/1949, Série I de 1949-06-23.
- Data: 1949-06-23
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Sumário
Concede aos alunos matriculados na Academia de Música da Madeira o direito de prestarem no Funchal as provas dos exames de todas as disciplinas da secção de música do Conservatório Nacional, com excepção dos cursos superiores, nos termos do art. 31.º do Decreto com força de Lei nº 18881, de 25 de Setembro de 1930.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298272.dre.pdf .
Aviso
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