Decreto-lei 37424, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Governo n.º 108/1949, Série I de 1949-05-21.
- Data: 1949-05-21
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Sumário
Fixa em 3 por cento a percentagem da gratificação a receber pelo tesoureiro-pagador da Junta do Rio Mondego, estabelecida pelo artigo 13.º do Decreto n.º 17054, de 28 de Junho 1929.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298259.dre.pdf .
Aviso
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