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Decreto-lei 37424, de 21 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 108/1949, Série I de 1949-05-21.
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Sumário

Fixa em 3 por cento a percentagem da gratificação a receber pelo tesoureiro-pagador da Junta do Rio Mondego, estabelecida pelo artigo 13.º do Decreto n.º 17054, de 28 de Junho 1929.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298259.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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