Decreto-lei 37397, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
- Fonte: Diário do Governo n.º 92/1949, Série I de 1949-05-02.
- Data: 1949-05-02
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Sumário
Determina que os fundos permanentes a atribuir, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23737, de 4 de Abril de 1934, às brigadas de estudos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos sejam anualmente fixados por despachos dos Ministros das Obras Públicas e das Finanças.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298250.dre.pdf .
Aviso
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