Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 37397, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 92/1949, Série I de 1949-05-02.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que os fundos permanentes a atribuir, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23737, de 4 de Abril de 1934, às brigadas de estudos da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos sejam anualmente fixados por despachos dos Ministros das Obras Públicas e das Finanças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda