Decreto-lei 37379, de 22 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 84/1949, Série I de 1949-04-22.
- Data: 1949-04-22
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Sumário
Autoriza o Ministro das Finanças, sobre parecer fundamentado da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, a dispensar ou reduzir o imposto sobre a aplicação de capitais, a que se refere o artigo 4.º do Decreto Lei n.º 33128, quando se trate de aumento de capital a realizar por empresas nos termos e para os fins previstos nas Leis 2002, de 26 de Dezembro de 1944 e 2005, de 14 de Março de 1945.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298241.dre.pdf .
Aviso
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