Decreto-lei 37374, de 13 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 77/1949, Série I de 1949-04-13.
- Data: 1949-04-13
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Sumário
Eleva as taxas de vários artigos da pauta de importação. Sujeita ao pagamento da diferença de direitos estabelecida pelo presente diploma todo o tabaco em rama ou manipulado que se encontre em depósitos, e bem assim todo o que, tendo sido submetido a despacho de importação, ainda não tenha dado entrada nos depósitos livres.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298240.dre.pdf .
Aviso
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