Decreto-lei 37350, de 24 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 60/1949, Série I de 1949-03-24.
- Data: 1949-03-24
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Sumário
Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar que sejam abertos perante a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes os concursos para professores agregados, extraordinários ou catedráticos das Faculdades ou escolas e institutos superiores.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298232.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-08-17 -
Decreto-Lei
43864 -
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Cria a Faculdade de Letras da Universidade do Porto.
Aviso
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