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Decreto-lei 37350, de 24 de Março

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Sumário

Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar que sejam abertos perante a Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes os concursos para professores agregados, extraordinários ou catedráticos das Faculdades ou escolas e institutos superiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298232.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-17 - Decreto-Lei 43864 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Cria a Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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