Decreto-lei 37325, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 45/1949, Série I de 1949-03-07.
- Data: 1949-03-07
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Sumário
Autoriza o Ministro a isentar dos direitos de importação o ferro e aço, em bruto ou em obra, necessários à construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, que não possam ser obtidos na indústria nacional por preço que não exceda em 10 por cento o dos materiais estrangeiros similares, ou em razoáveis condições de qualidade ou ainda dentro dos prazos previstos para a construção da referida ponte.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298224.dre.pdf .
Aviso
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