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Decreto-lei 37325, de 7 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 45/1949, Série I de 1949-03-07.
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Sumário

Autoriza o Ministro a isentar dos direitos de importação o ferro e aço, em bruto ou em obra, necessários à construção da ponte sobre o rio Tejo, em Vila Franca de Xira, que não possam ser obtidos na indústria nacional por preço que não exceda em 10 por cento o dos materiais estrangeiros similares, ou em razoáveis condições de qualidade ou ainda dentro dos prazos previstos para a construção da referida ponte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298224.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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