Decreto-lei 37323, de 5 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
- Fonte: Diário do Governo n.º 44/1949, Série I de 1949-03-05.
- Data: 1949-03-05
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Sumário
Permite a importação de álcool metílico para usos industriais, em taras de qualquer capacidade, sempre que seja feita por entidades que explorem uma indústria que o utilize como matéria-prima e para seu uso exclusivo. Revoga o artigo 2.º dos Decretos-Lei n.ºs29811, de 07 de Agosto de 1939, e 30978, de 19 de Dezembro de 1940.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298223.dre.pdf .
Aviso
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