Resolução da Assembleia da República n.º 90/2017
Recomenda ao Governo uma solução urgente para os problemas da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Alto do Lumiar, em Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Tome todas as medidas necessárias para uma intervenção urgente na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Alto do Lumiar, assegurando a participação de toda a comunidade escolar na definição e na monitorização da execução do correspondente projeto.
2 - Em face do seu avançado estado de degradação, proceda à construção de uma nova escola no espaço físico das atuais instalações que assegure o pleno funcionamento deste estabelecimento em termos de infraestruturas e de meios materiais e humanos, enquanto importante estímulo para a valorização do processo pedagógico das crianças e jovens que integram aquela comunidade educativa.
Aprovada em 3 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.