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Decreto-lei 37287, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 12/1949, Série I de 1949-01-18.
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Sumário

Dá nova redacção ao artigo único do Decreto-Lei n.º 32444, de 24 de Novembro de 1942, que considera, a partir de 1 de Janeiro de 1943, incluídos no grupo A da tabela do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30249, de 30 de Dezembro de 1939, os primeiros-grumetes que estiverem reconduzidos naquela data e os que o vierem a ser depois, estes a contar da data em que for concedida a recondução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298207.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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