Decreto-lei 37280, de 15 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 10/1949, Série I de 1949-01-15.
- Data: 1949-01-15
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Sumário
Prorroga até 31 de Março do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País, quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298201.dre.pdf .
Aviso
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