Decreto-lei 37248, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 300/1948, Série I de 1948-12-28.
- Data: 1948-12-28
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Sumário
Permite ao conselho geral da Ordem dos Advogados levantar das receitas consignadas à Caixa de Previdência da mesma Ordem as quantias que forem autorizadas pelo Ministro da Justiça, dentro dos limites e para os fins designados neste diploma. Estabelece a proporção dos saldos das receitas ordinárias dos conselhos geral e distritais e das delegações, que reverterão para o conselho geral e para os fundos de assistência e de reserva da referida caixa de previdência.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298197.dre.pdf .
Aviso
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