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Decreto-lei 37248, de 28 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 300/1948, Série I de 1948-12-28.
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Sumário

Permite ao conselho geral da Ordem dos Advogados levantar das receitas consignadas à Caixa de Previdência da mesma Ordem as quantias que forem autorizadas pelo Ministro da Justiça, dentro dos limites e para os fins designados neste diploma. Estabelece a proporção dos saldos das receitas ordinárias dos conselhos geral e distritais e das delegações, que reverterão para o conselho geral e para os fundos de assistência e de reserva da referida caixa de previdência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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