Decreto-lei 37236, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 296/1948, Série I de 1948-12-22.
- Data: 1948-12-22
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Sumário
Incumbe à Junta Nacional das Frutas a criação de instalações apropriadas à armazenagem de batata, com vista a garantir o abastecimento normal daquele produto aos centros consumidores de Lisboa e Porto.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298192.dre.pdf .
Aviso
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