Decreto-lei 37169, de 18 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
- Fonte: Diário do Governo n.º 269/1948, Série I de 1948-11-18.
- Data: 1948-11-18
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Sumário
Determina que o imposto sobre a aplicação de capitais, secção A, a que estão sujeitos os empréstimos realizados pelas Casas dos Pescadores, em resultado de cedência de embarcações ou apetrechos de pesca aos seus sócios efectivos, passe a incidir sobre o quantitativo dos juros efectivamente recebidos, o qual será pago mensalmente por meio de guia.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298170.dre.pdf .
Aviso
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