Decreto-lei 37157, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 265/1948, Série I de 1948-11-13.
- Data: 1948-11-13
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Sumário
Determina a forma de abonos dos vencimentos, salários, suplemento e outros encargos a que o pessoal dos quadros aprovados por lei, contratado e assalariado da Escola do Exército e do Instituto Profissional dos Pupilos dos Exércitos de Terra e Mar tiver direito até 31 de Dezembro próximo, em virtude da execução dos decretos-lei n.ºs37135, 37136, 37137, todos de 05 de Novembro de 1948.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298163.dre.pdf .
Aviso
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