Decreto-lei 37095, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis
- Fonte: Diário do Governo n.º 239/1948, Série I de 1948-10-13.
- Data: 1948-10-13
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Sumário
Autoriza o Ministro, sempre que a urgente conveniência do serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1.º do artigo 24.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, seja aplicada, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do citado artigo, aos diplomas de nomeação e colocação de pessoal do quadro eventual da Direcção-Geral de Combustíveis.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298151.dre.pdf .
Aviso
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