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Decreto-lei 37095, de 13 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 239/1948, Série I de 1948-10-13.
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Sumário

Autoriza o Ministro, sempre que a urgente conveniência do serviço o aconselhe, a determinar que a excepção estabelecida no § 1.º do artigo 24.º do Decreto n.º 22257, de 25 de Fevereiro de 1933, seja aplicada, nos termos dos §§ 2.º e 3.º do citado artigo, aos diplomas de nomeação e colocação de pessoal do quadro eventual da Direcção-Geral de Combustíveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298151.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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