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Decreto-lei 37079, de 30 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 229/1948, Série I de 1948-09-30.
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Sumário

Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1948-1949, de harmonia com as necessidades do ensino, o número de alunos previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 05 de Setembro de 1942, e a nomear em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298147.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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