Decreto-lei 37079, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Primário
- Fonte: Diário do Governo n.º 229/1948, Série I de 1948-09-30.
- Data: 1948-09-30
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Sumário
Autoriza o Ministro da Educação Nacional a elevar no ano lectivo de 1948-1949, de harmonia com as necessidades do ensino, o número de alunos previsto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 32243, de 05 de Setembro de 1942, e a nomear em comissão, nesse ano e no imediato, o pessoal docente indispensável, de modo que não exceda um professor por cada turma que venha a funcionar a mais em cada escola.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298147.dre.pdf .
Aviso
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