Decreto-lei 37078, de 30 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 229/1948, Série I de 1948-09-30.
- Data: 1948-09-30
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 31856, de 16 de Janeiro de 1942, que autoriza o Ministro das Finanças, ouvido o Ministério da Economia, a mandar aplicar a pauta mínima às mercadorias que interessem ao abastecimento do País quando o direito a essa pauta lhes não esteja já assegurado por virtude de acordos internacionais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298146.dre.pdf .
Aviso
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