Decreto-lei 37046, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 208/1948, Série I de 1948-09-06.
- Data: 1948-09-06
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Sumário
Insere disposições destinadas a garantir a situação dos empregados e assalariados das empresas que hajam sofrido, em processo disciplinar, a pena de suspensão ou proibição temporária do exercício do comércio ou indústria.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298132.dre.pdf .
Aviso
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