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Decreto-lei 36978, de 21 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 168/1948, Série I de 1948-07-21.
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Sumário

Determina que as funções de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública deixem de ser exercidas cumulativamente com as de 1.º comandante da Polícia de Lisboa - Permite que o cargo de 2.º comandante da Polícia do Porto possa ser exercido por um capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298109.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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