Decreto-lei 36978, de 21 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública
- Fonte: Diário do Governo n.º 168/1948, Série I de 1948-07-21.
- Data: 1948-07-21
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Sumário
Determina que as funções de comandante-geral da Polícia de Segurança Pública deixem de ser exercidas cumulativamente com as de 1.º comandante da Polícia de Lisboa - Permite que o cargo de 2.º comandante da Polícia do Porto possa ser exercido por um capitão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298109.dre.pdf .
Aviso
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