Decreto-lei 36958, de 7 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 156/1948, Série I de 1948-07-07.
- Data: 1948-07-07
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Sumário
Prorroga até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 35691 de 11 de Junho de 1946 e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 36107 de 20 de Janeiro de 1947, que autorizam o Ministro, respectivamente, a isentar de direitos de importação e dos emolumentos dos artigos 11 º e 19.º da tabela II anexa à Reforma Aduaneira o milho originário do estrangeiro destinado aos fins previstos no Decreto-Lei n.º 27952 de 14 de Agosto de 1937 e ao fabrico de pão de milho estreme e a isentar ou reduzir os direitos ao milho da mesma procedência que se destine a ser empregado como forragem mediante prévia desnaturação.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298103.dre.pdf .
Aviso
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