Decreto-lei 36936, de 25 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 146/1948, Série I de 1948-06-25.
- Data: 1948-06-25
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Sumário
Permite até 31 de Dezembro do corrente ano a importação temporária de cascaria desarmada, destinada exclusivamente à exportação para o estrangeiro de vinhos licorosos da Madeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298094.dre.pdf .
Aviso
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