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Decreto-lei 36920, de 18 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 140/1948, Série I de 1948-06-18.
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Sumário

Permite ao Conselho Técnico Corporativo, enquanto se mantiver o acréscimo de trabalho resultante das medidas estabelecidas pelo decreto-lei n.º 36594 de 20 de Novembro de 1947 e pelas «Normas» insertas no Diário do Governo de 6 de Fevereiro do corrente ano, contratar ou assalariar o pessoal necessário para o regular funcionamento de todos os serviços que presentemente lhe estão confiados,

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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