Decreto-lei 36920, de 18 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Conselho Técnico Corporativo
- Fonte: Diário do Governo n.º 140/1948, Série I de 1948-06-18.
- Data: 1948-06-18
- Secções desta página::
Sumário
Permite ao Conselho Técnico Corporativo, enquanto se mantiver o acréscimo de trabalho resultante das medidas estabelecidas pelo decreto-lei n.º 36594 de 20 de Novembro de 1947 e pelas «Normas» insertas no Diário do Governo de 6 de Fevereiro do corrente ano, contratar ou assalariar o pessoal necessário para o regular funcionamento de todos os serviços que presentemente lhe estão confiados,
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298089.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/298089/decreto-lei-36920-de-18-de-junho