Decreto-lei 36917, de 16 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 138/1948, Série I de 1948-06-16.
- Data: 1948-06-16
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Sumário
Permite, em casos muito especiais, como tal reconhecidos por despacho ministerial, que as condições dos concursos para a realização de obras públicas prevejam a concessão de prémios pecuniários por cada dia de antecipação dos prazos estabelecidos para conclusão dos trabalhos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298088.dre.pdf .
Aviso
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